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Executivo escapa a críticas contundentes

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Inspecção à Câmara das Caldas revela irregularidades Uma inspecção à Câmara das Caldas revelou a existência de algumas irregularidades no recrutamento, selecção e provimento de lugares do quadro e ao nível dos contratos de trabalho a termo resolutivo. Desde 2006  que não se registam promoções. No capítulo do planeamento urbanístico, verificam-se algumas irregularidades no desenvolvimento […]
Executivo escapa a críticas contundentes

Inspecção à Câmara das Caldas revela irregularidades Uma inspecção à Câmara das Caldas revelou a existência de algumas irregularidades no recrutamento, selecção e provimento de lugares do quadro e ao nível dos contratos de trabalho a termo resolutivo. Desde 2006  que não se registam promoções. No capítulo do planeamento urbanístico, verificam-se algumas irregularidades no desenvolvimento dos processos de loteamento e de obras particulares. Algumas das obras efectuadas poderão vir a ser demolidas, caso não venha ser interposta defesa e argumentação junto das instâncias judiciais, para onde as conclusões da inspecção serão remetidas. Quanto aos processos de contra-ordenação, a grande maioria não tinha sido objecto de nenhuma decisão, merecendo o reparo das inspectoras. Apesar de tudo, não é proposta qualquer perda de mandato ou sanção pecuniária a autarcas, nomeadamente ao presidente da Câmara, pelo que o executivo acaba por ver o seu desempenho escapar a críticas contundentes. A Câmara Municipal das Caldas da Rainha foi alvo de uma inspecção ordinária, que incidiu sobre as áreas de Urbanismo e Pessoal do Município e abrangeu o período de 1 de Julho de 2004 até 7 de Julho de 2008. No capítulo da gestão do pessoal, as inspectoras Anabela Bastos e Sara Danif concluíram que não foi cumprida a regra da densidade relativa aos cargos de chefia de pessoal operário e de operário semi-qualificado. Verificou-se igualmente que, não obstante estar previsto no quadro o lugar de director de Departamento de Administração Geral e Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, os mesmos não se encontravam preenchidos. Quanto ao recrutamento, selecção e provimento de lugares do quadro, foram apontadas algumas deficiências, como por exemplo, falta de rubricas e assinaturas, para além da necessidade de melhor organização da documentação. Verificou-se que desde 2006 não se registaram quaisquer promoções na carreira e progressões nos escalões, e que no período analisado não houve qualquer atribuição de mérito excepcional a funcionários nem foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado. Constatou-se que havia funcionários que não tinham classificação de serviço desde 1995. A inspecção sustentou existirem algumas irregularidades na contratação de pessoal fora do quadro, nomeadamente a inexistência da menção do motivo justificativo da contratação de 21 funcionários. Relativamente a horas extraordinárias, a inspecção constatou que os limites foram ultrapassados, sobretudo por motoristas e pessoal auxiliar ou operário, cuja manutenção em serviço foi fundamentada e reconhecida como indispensável. Contudo, a remuneração devida foi atribuída. Discoteca com processo arrastado no tempo Nos processos de loteamento, é referida a falta de assinaturas e rubricas. Uma denúncia sobre alegado tratamento discriminatório por parte da autarquia no que concerne ao licenciamento de dois loteamentos foi considerada sem provimento, porque o requerente não entregou todos os elementos solicitados, tendo sido sugerido o arquivamento. Quanto a obras particulares, há processos com falta de documentação. Num dos casos, o técnico que apreciou o projecto de arquitectura emitiu parecer no sentido do indeferimento e posteriormente, em reunião de Câmara, é deferido. Noutras situações, verificou-se ausência de pedido de licença para a execução de obras e de prorrogação do alvará quando o prazo estabelecido de construção foi ultrapassado. Alguns processos de obras encontravam-se parados por razão imputável ao requerente há mais de seis meses, o que determinaria a deserção do procedimento, sem que a autarquia tenha agido nesse sentido. Uma queixa sobre o ruído provocado pela discoteca Green Hill, na Foz do Arelho, apresentada pelo munícipe António Curto, foi alvo de análise. O exponente alegava que a lei era desrespeitada e que a Câmara nada fazia para que fosse cumprida. De acordo com as inspectoras, ao longo dos anos “foram realizadas obras de ampliação à revelia da autorização municipal, tendo inclusive sido levantado um auto de embargo – que foi desrespeitado – na sequência de uma participação dos serviços de fiscalização camarários, dando conta que se procedia à ampliação em mais um piso com a área de 375 metros quadrados sem a respectiva licença municipal”. Os proprietários da discoteca requereram o licenciamento de alterações e ampliação, tendo sido emitido parecer desfavorável à pretensão, por violação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, que classificava a área envolvente à discoteca como espaço agrícola e que só admitia ampliações de edificações existentes apenas quando afectas ao Turismo no Espaço Rural e numa área menor à pretendida. Apesar da informação desfavorável da Divisão de Planeamento e Urbanismo, a Câmara deliberou aprovar o projecto de arquitectura. Para as inspectoras, “o projecto deveria ter sido indeferido” e foram ainda detectadas outras ilegalidades, nomeadamente relativas os projectos de especialidades – por exemplo, a apresentação atempada da rede interior de água, esgotos e pluviais, ou do projecto acústico e de estabilidade de uma placa onde funciona uma nova pista de dança. Segundo a inspecção, “o estabelecimento foi objecto de obras sem que tenha sido emitida a competente licença de construção e está em funcionamento sem a respectiva licença de utilização, o que deveria levar a autarquia a instaurar processo de contra-ordenação, tendo eventualmente como sanção acessória o encerramento”. As inspectoras consideram mesmo “haver alguma gravidade em face do longo período de tempo em que a discoteca se vem mantendo aberta sem a respectiva licença, sendo esta situação do conhecimento dos serviços da autarquia, servindo apenas de atenuante o facto de se encontrar pendente o processo de legalização”. No entanto, dizem, “constitui um mau sinal da autarquia e acaba por legitimar o exercício da actividade, pelo menos na perspectiva dos exploradores da discoteca”. Concluem que “houve uma omissão da instauração dos procedimentos contra-ordenacionais e da aplicação das penas e sanções acessórias e medidas de tutela da legalidade urbanística”, situação que configura, no seu entender, “ilícito penal”. Sustentam também que “o deferimento do projecto de arquitectura constitui uma violação aos instrumentos de gestão territorial, pelo que o prosseguimento do processo culminaria necessariamente na invalidade do acto de licenciamento”. Munícipes queixam-se Outro processo alvo de investigação diz respeito à execução de duas construções sem licença, em Salir do Porto, segundo queixa de Manuel Moutinho. Segundo as inspectoras, a realização das obras em causa – a construção de um anexo com 16 metros quadrados e um telheiro com 20 metros quadrados – teriam obrigatoriamente de ser objecto de licenciamento municipal, o que não aconteceu, tendo em consequência sido efectuadas participações pelos serviços de fiscalização da autarquia. Verifica-se a impossibilidade de legalização, uma vez que os índices máximos previstos para o local encontram-se quase esgotados, pelo que a autarquia deverá tomar as medidas necessárias à demolição das construções ilegais – que à data da inspecção já existiam há quatro anos. A existência de uma exploração de bovinos ilegal nas Relvas, em Santa Catarina, mereceu uma queixa de José Tomás, que indicou que a sua casa estava apenas a 25 metros de distância, sentindo um cheiro nauseabundo. Apesar da queixa na Câmara, os animais nunca foram retirados do local, situação que se arrastava há mais de uma década, sem que a autarquia tenha procedido à instauração de processos de contra-ordenação, apesar dos relatos dos serviços de fiscalização, para além de que deveria ter sido fixado um prazo para a cessação da utilização. As inspectoras referem que a exploração não é passível de legalização, uma vez que existe incompatibilidade. A eventual instalação de oito contadores de água numa parede mereceu também a análise inspectiva. Maria Teresa queixou-se de que na parede de um dos quartos da sua casa a autarquia autorizou a instalação dos contadores, cujo barulho, segundo descreve, impossibilita o quarto de ser utilizado, alegando por isso incumprimento da lei do ruído, pois testes efectuados indicavam resultados a exceder os 14,7 db, quando o admissível era 3 db. Para as inspectoras, a reclamante esteve ano e meio a aguardar uma tomada de decisão por parte da autarquia, tendo inclusive, perante a demora, apresentado um estudo sobre medições de ruído. Deverá a Câmara proceder ao levantamento de um processo de contra-ordenação ao técnico autor do projecto por falsas declarações no termo de responsabilidade relativamente à observância das normas técnicas da construção e dar conhecimento sobre a reposição da legalidade, concretamente sobre a insonorização da caixa de implantação da bateria de contadores. Um alegado favorecimento a uma empresa de construção, pela Câmara, foi igualmente analisado, no seguimento de uma queixa anónima dirigida ao Departamento de Investigação e Acção Penal. Na queixa, efectuada por “um grupo de amigos das Caldas da Rainha”, é referido que a autarquia “está a construir um complexo [Centro Cultural e de Congressos], localizado entre as ruas de Olivença e dr. Leonel Sotto Mayor, com uma volumetria desmedida, tendo em conta que se localiza na zona histórica. Não obstante, foram vendidos três lotes de um terreno contíguo ao pavilhão à empresa Erguigest, para construção de apartamentos”. De acordo com a análise das inspectoras, a queixa prendia-se com a eventual ilegalidade da alienação de terrenos municipais bem como a eventual ilegalidade da operação urbanística a realizar nesses terrenos. A conclusão a que chegaram indica que a alienação dos terrenos adjacentes ao Centro Cultural e de Congressos foi efectuada nos termos legais. Verificaram-se irregularidades no desenvolvimento do processo de obras, algumas das quais foram sanadas. Subsistem dúvidas quanto à autorização para escavação e contenção periférica, porquanto se entende que terão sido excedidos os limites. Ruído em bar A passagem de alvará pela Câmara do bar Trinca-Espinhas, situado na cave de um prédio da Calçada da Praça 5 de Outubro, foi alvo de reclamação por parte de Luís Caetano, considerando que não devia ter sido emitida sem a autorização da assembleia de condóminos. Queixa-se também do ruído produzido pelo bar, para além da colocação, na fachada do prédio, de um aparelho de ar condicionado, uma placa de publicidade e um holofote. As inspectoras sustentam que a autarquia deverá fazer a verificação do cumprimento do projecto acústico e no que diz respeito à alteração da fachada, fazem notar que só um ano depois da informação da Divisão de Planeamento e Urbanismo é que o proprietário do bar foi notificado para repor a situação. E na altura da inspecção, apenas o reclame luminoso tinha sido retirado. O último caso averiguado diz respeito a uma denúncia anónima dirigida à Polícia Judiciária, apresentando queixa sobre a eventual ilegalidade do loteamento da Quinta da Oliveira, à entrada sul da cidade. O pedido de licenciamento é acompanhado de uma certidão da Conservatória do Registo Predial que descreve o terreno como tendo uma área de 28100 metros quadrados. Alega o proprietário que inclui mais uma parcela com 1448 metros quadrados que terá cedido em tempos para o alargamento de arruamentos públicos. “Dos documentos constantes do processo de obras verifica-se que a operação urbanística foi licenciada tendo como pressuposto que a área do terreno era de 29548 metros quadrados, porquanto de acordo com os índices urbanísticos previstos no PDM de Caldas da Rainha, concretamente o índice de construção bruto, se o terreno tivesse 28100 metros quadrados, o índice bruto de construção seria violado”, sublinham as inspectoras. “Não pode o requerente pretender que a área destinada ao arruamento seja contabilizado na determinação dos respectivos índices previstos pelo PDM, porque a área sobre a qual pode ser apreciada e licenciada a operação urbanística é a área de que efectivamente é titular e não mais aquela que pertence ao domínio público municipal. Assim, verifica-se que o projecto aprovado tem um índice de construção bruto de 0,72, quando o máximo permitido é de 0,68, pelo que o acto de licenciamento é nulo por violação do PDM de Caldas da Rainha”, argumentam. A ilegalidade deverá ser objecto de impugnação jurisdicional, tendo o processo sido remetido ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo-Financeiro de Leiria. Quanto às sanções tutelares, as inspectoras recomendam que “será de excluir a perda de mandato do presidente da Câmara, dada a ausência de dolo, não tendo verificado violação culposa dos instrumentos de ordenamento do território”. Os processos de contra-ordenação referentes à área do urbanismo foram objecto de averiguação. Este sector está na dependência do Serviço de Notariado da autarquia. Constatou-se que os processos estão devidamente organizados mas a grande maioria não tinha ainda sido objecto de nenhuma decisão, com prejuízo para o interesse público. A Câmara Municipal terá agora, em sede de contraditório, oportunidade de expor as medidas tomadas a reposição das ilegalidades apontadas. Francisco Gomes

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