Sociedade Portuguesa de Autores alerta os estabelecimentos que a falta de licenciamento é considerado um crime
O proprietário de um estabelecimento de restauração e bebidas em Caldas da Rainha foi recentemente condenado pelo Tribunal Judicial das Caldas pela execução pública de música e de emissões televisivas sem possuir todos os licenciamentos e autorizações necessárias.
A acção jurídica foi interposta pela Sociedade Portuguesa de Autores que após uma fiscalização ao estabelecimento verificou que o proprietário procedia à exibição pública de um filme e de um documentário que passavam em canais televisivos, estando a ser utilizada para o efeito uma aparelhagem constituída por leitores de CD e DVD, televisores, amplificador, equalizador, mesas de mistura, retroprojector e quatro colunas, estrategicamente distribuídas pelas paredes e balcão do estabelecimento.
Segundo, representante da Sociedade Portuguesa de Autores o arguido já tinha sido avisado de que apenas podia exibir música ambiente proveniente de fonograma e podia transmitir emissões televisivas se fosse titular de licença. De acordo com o Tribunal Judicial de Caldas da Rainha “o infractor agiu de forma consciente e voluntária, pretendendo atrair clientes ao seu estabelecimento e assim aumentar os seus lucros, ciente de que fazia à custa do não pagamento da necessária licença da Sociedade Portuguesa de Autores”.
O arguido foi condenado pela prática de um crime, por negligência de usurpação de direitos de Autor na pena de uma multa de 320 euros no qual o juiz ordenou que a multa fosse substituída por 45 horas de trabalho a favor da comunidade. O material audiovisual foi também apreendido e o Tribunal ordenou a sua entrega ao Centro de Educação Especial Rainha D. Leonor em Caldas da Rainha.
O inspector da Sociedade Portuguesa de Autores quer que este exemplo sirva como um alerta a todos os estabelecimentos que tenham qualquer tipo de execução pública de música ou televisiva. “A falta de licenciamento é considerado um acto ilícito, criminalmente punível por lei”, disse o inspector, advertindo para o facto de “nos termos da lei, uma vez verificada a prática de um ilícito, incluindo a execução pública não autorizada, as autoridades poderem apreender todos os instrumentos que estão a ser utilizados”.
Marlene Sousa


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