O Entreposto Frigorífico da Frutifrio, nomeadamente as suas instalações frigoríficas na Usseira, concelho de Óbidos, obteve a autorização da Direcção Geral das Alfândegas para constituição do regime de Entreposto Aduaneiro do Tipo A e Armazém de Exportação, com permissão para todas as gamas de produtos alimentares: secos, refrigerados e congelados.
Estes dois licenciamentos vêm colmatar uma lacuna nas infra-estruturas da Região Oeste e Centro do País, nomeadamente na área dos produtos alimentares de temperatura controlada, onde a Frutifrio conta com uma experiência de 47 anos na prestação de serviços de aluguer de frio.
Estas duas novas e importantes mais-valias para os clientes consubstanciam-se, na prática, por os produtos alimentares importados poderem permanecer no Entreposto Aduaneiro da Frutifrio sem serem desalfandegados, cabendo ao cliente a decisão da data do seu desalfandegamento integral ou parcelar.
Ou seja, o pagamento das taxas e direitos alfandegários bem como o pagamento do respectivo IVA, poderão ser liquidados ao Estado à medida da evolução das vendas do seu negócio.
No caso dos produtos a exportar para países terceiros, o Armazém de Exportação facilita e possibilita à entidade exportadora situações de carregamentos não completos (grupagens), com a aplicabilidade do regime de isenção do IVA na aquisição das mercadorias a exportar.


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