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Novos processos para os trabalhadores contestarem despedimentos

Novembro 12th, 2009 in Jornal das Caldas. Edição On-line 1 Comment

Leal Amado, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Manuela Fialho, Juíza desembargadora do Tribunal da Relação de Coimbra, e José Eusébio Almeida, Juiz de Direito do Tribunal do Trabalho de CoimbraO trabalhador deixa de ter um ano para requerer a impugnação do despedimento, passando para 60 dias, quando entrar em vigor o novo Código de Processo do Trabalho. O trabalhador que se considere despedido de forma irregular ou ilícita pode apresentar, a partir de Janeiro de 2010, o caso a tribunal, fazendo um requerimento ao juiz em formulário próprio, referiu Leal Amado, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, num debate que decorreu no passado dia 4, organizado pela Associação Forense do Oeste – AFO e a Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho – JUTRA.

O auditório da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, encheu-se para a conferência sobre o tema “Cessação do Contrato de Trabalho à Luz dos novos Códigos”, que foi moderado por Manuela Fialho, Juíza desembargadora do Tribunal da Relação de Coimbra.

O despedimento individual promovido pelo empregador e o novo regime processual aplicável, acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, foram alguns dos temas abordados por Leal Amado, e José Eusébio Almeida, Juiz de Direito do Tribunal do Trabalho de Coimbra.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra falou do Código de Trabalho, nas novidades que o Código traz em matéria de despedimento promovido pelo empregador, em conjugação com outras novidades.

Segundo Leal Amado, a proposta governamental de alteração ao Código altera o clausulado de modo a ajustar o Código de Processo do Trabalho ao novo Código do Trabalho. “O novo Código de Processo do Trabalho define como é que os tribunais vão aplicar o Código do Trabalho, nomeadamente em áreas onde foram introduzidas alterações na legislação laboral, como é o caso do pedido de impugnação de despedimento ilícito”, disse o professor de Direito de Trabalho da Universidade de Coimbra.

De acordo com este responsável, o Código de Trabalho de Fevereiro de 2009 veio clarificar o facto do trabalhador “deixar de ter um ano para requerer a impugnação do despedimento, passando para 60 dias”, o que foi considerado pelo professor “como curto”. “Admito que um ano é demais, mas acho drástico reduzir de um ano para 60 dias”, declarou.

Com a aprovação do Código de Processo do Trabalho que entra em vigor em Janeiro de 2010, Leal Amado revelou que um trabalhador que for despedido verbalmente sem um documento escrito pode seguir outra via processual, que tem um prazo mais alargado, de um ano, para se dirigir ao tribunal. “Com o novo Código de Trabalho que entrou em vigor em Fevereiro de 2009, um trabalhador em Portugal que queira reagir a um despedimento só tem 60 dias, e tem uma via processual bem definida. Chegamos a Outubro e vimos que não é bem assim, há várias vias, depende do tipo de despedimento”, explicou o professor, acrescentando que vai “alimentar dúvidas entre os juristas no que diz respeito via adequada a que devem seguir”“Até agora havia só uma via para reagir contra um despedimento agora há duas o que pode alimentar alguma dificuldade e complexidade na justiça”, apontou Leal Amado.

Na aplicação dos 60 dias, o professor refere que o novo regime possibilita uma simplificação dos procedimentos. “O trabalhador só tem que preencher um requerimento muito simples no tribunal, nem sequer tem que ir falar com um advogado”, revelou. Depois do funcionário apresentar o requerimento, é o empregador quem tem de se dirigir ao tribunal, depois de ser convocado pelo juiz e explicar as razões que o levaram a despedir o indivíduo. “Normalmente era o trabalhador que apresentava a petição inicial a dizer as razões porque tinha sido mal despedido, agora o funcionário diz no formulário que apenas foi mal despedido e o empregador é que é o primeiro a apresentar as causas”, revelou, acrescentando que “há quem diga que beneficia a posição do trabalhador porque quem mostra as cartas primeiro é o empregador e o funcionário depois responde”.

O formulário em causa ainda vai ser aprovado pelo Governo, e de acordo com este responsável estará disponível dos tribunais para os trabalhadores que queiram recorrer ao regime processual por despedimento sem justa causa a partir de Janeiro de 2010.

Para Leal Amado, agora torna-se mais importante do que antes nesta matéria que “o trabalhador quando é alvo de despedimento por inadaptação ou envolvido num processo disciplinar, que se informe e que esteja acompanhando do ponto de vista sindical ou de um advogado, porque a sua resposta depois de despedido tem de ser agora muito mais rápida”.Passando os 60 dias, por mais injusto que seja o despedimento, o trabalhador deixa de ter razão”, declarou.

O encontro foi bastante participado com a presença de juristas e advogados, que colocaram várias questões.

Marlene Sousa

Tags: Sociedade

1 comentário até ao momento ↓

  • 1 silva // Fev 17, 2011 at 8:54 am

    A DGERT tem por missão apoiar a concepção das políticas relativas ao emprego e formação profissional e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação colectiva e da prevenção de conflitos colectivos de trabalho e promover a acreditação das entidades formadoras. Tudo uma grande mentira, as provas são dadas com o despedimento colectivo de 112 pessoas do CASINO ESTORIL
    “Para Os Trabalhadores da empresa casino estoril no final se fará justiça, reconhecendo a insustentabilidade de um despedimento Colectivo oportunista promovido por uma empresa que, para além do incumprimento de diversas disposições legais, apresenta elevados lucros e que declara querer substituir os trabalhadores que despede por outros contratados em regime de outsoursing”.

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