Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo.
Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços. A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada todos os meses, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, que altera um diploma de 1996 sobre os “serviços públicos essenciais”.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade. Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.
Numa reacção à publicação do diploma em causa, ‘”a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas”, afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor.
O diploma proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de “qualquer outra taxa de efeito equivalente”.
Acaba pagamento de alugueres de contadores de água, luz ou gás
Abril 16th, 2009 in Jornal das Caldas. Edição On-line 2 Comments
Tags: Sociedade


2 comentários até ao momento ↓
1 Elisabete Sá // Mai 28, 2009 at 2:27 am
Deixam de cobrar o aluguer e passam a cobrar taxa de diponibilidade. vai dar ao mesmo.
Muda o nome e continuamos a pagar.
2 EU // Jul 2, 2009 at 3:31 pm
Completamente de acordo com o comentário acima
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