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Campanha sobre transporte de crianças nos carros

Outubro 15th, 2008 · Sem Comentários

A acção passou por várias escolas caldensesA PSP, no passado dia 13, entre as 6h30 e as 10h30, colocou em prática uma Operação Nacional de Fiscalização de Trânsito com um único objectivo de “alertar para o uso dos sistemas de retenção e uso de cadeirinhas nos transportes particular e nos transportes colectivos de crianças com idade não superior a 12 anos”.
Segundo a PSP, desde 2005 e até 30 de Junho deste ano, foram registadas “mais de 2300 infracções e este ano, nos primeiros 6 meses, já verificámos mais infracções que durante todo o ano de 2005 (333) e aproximamo-nos das infracções verificadas em 2006, cerca de 600″.
“Porque trabalhamos todos os dias para mudar comportamentos de risco, a PSP está junto dos estabelecimentos de ensino de norte a sul do País a verificar o transporte de crianças nos veículos dos pais e nos transportes colectivos escolares. Não pretendemos ser repressivos e o nosso objectivo é divulgar esta Operação Nacional com a antecedência que permita aos pais, tutores e responsáveis escolares adoptarem os comportamentos de segurança adequados”, adianta a PSP.
A PSP das Caldas levou esta campanha ao Colégio Rainha D. Leonor, Escola D. João II e EBI de Santo Onofre.
O transporte indevido de criança em automóvel é penalizado com coima até 600 euros, e sanção acessória de inibição de conduzir até doze meses.
As crianças com menos de 12 anos e menos de 150cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. O transporte destas crianças deve ser efectuada no banco da retaguarda, salvo se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activado o airbag no lugar do passageiro, ou idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de segurança no banco da retaguarda. Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança, é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
Os recém-nascidos até 13 quilos devem ser transportados em cadeiras para crianças até aos 15 meses. São fixadas com o cinto de segurança, em sentido contrário à marcha, uma vez que esta é a posição que reduz o risco de lesões na cabeça.
Crianças de 9 até 18 quilos devem ser transportadas em cadeiras para o peso respectivo (crianças entre 12 meses e 3 anos). De instalação preferencial no assento traseiro e fixas com o cinto de segurança do veículo ou outro sistema de retenção próprio, devem ser colocadas sempre no sentido da marcha.
As crianças dos 15 até 36 quilos (entre 3 e 12 anos, aproximadamente) devem ser transportadas em cadeiras apropriadas ao peso. Os assentos com encosto ajustam-se ao assento traseiro do veículo por meio dos cintos de segurança. Devem ser colocados no mesmo sentido de marcha do veículo. O cinto deve passar pelo colo da criança e não pelo abdómen, evitando-se assim que a criança se desloque por baixo do cinto e previne-se as lesões na coluna. Também estão disponíveis sem encosto, são chamadas de assentos elevadores.

Carlos Barroso

Tags: Sociedade

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