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	<title>Comentários em: Exigências ilegais e injustas aos deficientes com incapacidade permanente</title>
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	<description>Caldas da Rainha, Óbidos, Alfeizerão, São Martinho do Porto, Benedita, Bombarral, Peniche e Cadaval, Oeste</description>
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		<title>Por: Natália Sousa</title>
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		<dc:creator>Natália Sousa</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Jun 2011 16:23:28 +0000</pubDate>
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		<description>Sou portador de 63% de incapacidade permanente, desde Novembro e 2002 e meu marido  de 75%,desde Janeiro de 2005,fomos comprar o selo do carro e as finanças disseram para regularizar a situação,pois as nossas incapacidades estavam pendendes de confirmação, quando nos foi dada a incapacidade entregamos um comprovativo,não sei o que querem dizer,expero que queiram ver o atestado não me façam ir a nova junta médica,da forma que o governo anda a roubar dinheiro aos contribuintes não vamos ,infelizmente com duas doenças crónicas que consta de tabela de incapacidade,pois vou também fazer-lhe frente.Muito obrigado</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sou portador de 63% de incapacidade permanente, desde Novembro e 2002 e meu marido  de 75%,desde Janeiro de 2005,fomos comprar o selo do carro e as finanças disseram para regularizar a situação,pois as nossas incapacidades estavam pendendes de confirmação, quando nos foi dada a incapacidade entregamos um comprovativo,não sei o que querem dizer,expero que queiram ver o atestado não me façam ir a nova junta médica,da forma que o governo anda a roubar dinheiro aos contribuintes não vamos ,infelizmente com duas doenças crónicas que consta de tabela de incapacidade,pois vou também fazer-lhe frente.Muito obrigado</p>
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		<title>Por: António Sousa</title>
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		<dc:creator>António Sousa</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 07:52:44 +0000</pubDate>
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		<description>sou portador de deficiencia de 80% e as finanças pretendem não dar validade á minha incapacidade permanente.Foi muito útil esta informação,pois vou-lhe fazer frente. Muito obrigados  Antonio Sousa</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>sou portador de deficiencia de 80% e as finanças pretendem não dar validade á minha incapacidade permanente.Foi muito útil esta informação,pois vou-lhe fazer frente. Muito obrigados  Antonio Sousa</p>
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		<title>Por: camorsa</title>
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		<dc:creator>camorsa</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2009 14:16:21 +0000</pubDate>
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		<description>este pais é o caos total...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>este pais é o caos total&#8230;</p>
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		<title>Por: JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA</title>
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		<dc:creator>JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Aug 2008 18:37:14 +0000</pubDate>
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		<description>FINALMENTE RECONHECIDO O STRESS PÓS TRAUMÁTICO

Nova Tabela Nacional de Incapacidades: Decreto Nº 352/2007 c/c Dec. 3.927/2001.

Pela primeira vez pode ser atribuído um grau de desvalorização superior a 50% que poderá ir até 95%.

O diploma resulta de uma iniciativa conjunta entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e o Ministério da Justiça de Portugal, segundo este, o decreto-lei que vai entrar em vigor, “promove maior precisão jurídica e salvaguarda a garantia de igualdade dos cidadãos perante a lei, pois introduz pela primeira vez na legislação nacional uma Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, destinada à avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psicofísica de cada pessoa.” 

A nova tabela atribui pontos percentuais (até máximo de cem) a incapacidades de ordem diversa, nomeadamente no sistema nervoso, vascular, cardio-respiratório ou reprodutor. E prevê danos que afetam a capacidade de uma pessoa se despir, alimentar, ou marchar rapidamente, gestos que são indispensáveis para o mundo do trabalho como para o dia-a-dia. A APOIAR representada pelo seu Presidente de Direção, Armindo Roque, na Comissão Permanente de Acompanhamento das ONG da Área de Saúde Mental, coordenada por Isabel Fazenda, no dia 15 de Março de 2006, teve a iniciativa de abordar a problemática da não inclusão, na Tabela de Incapacidades, da doença PTSD. Tendo conhecimento de diversas situações de utentes que não conseguiram a reforma por invalidez, porque nas juntas médicas a justificação era puramente clara, de que a doença não constava na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, Armindo Roque apresentou uma proposta devidamente fundamentada com um parecer do Dr. Afonso de Albuquerque. A reivindicação finalmente foi tida em conta e podemos afirmar que as suas conseqüências são positivas. Na seqüência do artigo assinado por Armindo Roque, “CPA – Saúde Mental – PTSD na Tabela de Incapacidades”, publicado no Jornal “APOIAR” de Março/Abril de 2006, podemos hoje dizer que o objetivo foi alcançado. Na nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n. º 352/2007, de 23 de Outubro publicada em Diário da República (de Portugal) consta a doença Perturbação de Stress Pós - Traumático (F43.1). Na Tabela de 1993 esta doença era reconhecida apenas até 50%. Pela primeira vez, nesta nova revisão, passa a poder ser considerada como incapacidade até 95%. Segundo a lei que a estabeleceu, a nova tabela entra em vigor em Janeiro de 2008, e a própria doença do foro psiquiátrico, uma das mais difíceis de quantificar, é agora tabelada e cotada percentualmente. É importante referir que quem se queira reformar por invalidez e queira apresentar um relatório médico onde conste que a pessoa é portadora da doença deve ter sempre em referência que não basta declarar que é portador, deve ter em linha de conta que uma avaliação de incapacidade não pode ser vulgar ou normal, pois constitui uma tarefa delicada e rigorosa. O diploma foi concretizado pelo Instituto de Medicina legal, contou com a colaboração de várias entidades ligadas ao sector da Medicina e seguradoras e pode ser consultado online no Diário da República Eletrónico, através da ligação disponível na secção “Notícias” do site da APOIAR.

*(Assistente Social)


AMPARO LEGAL PARA ADOÇÃO/CONSULTA DAS TABELAS DE INCAPACIDADES OCUPACIONAL (ANEXO I) E NO DIREITO CIVIL (ANEXO II) do Decreto Nº 352/2007 de PORTUGAL: §2º do art. 5º da CRFB/88 C/C Decreto Nº 3.927/2001 - Brasil/Portugal.
 
 Decreto Nº 3.927/2001, Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em Porto Seguro/BA em 22 de abril de 2000.

        Dos conhecimentos Científicos, Jurídicos, etc.: Arts. 1º, 5º, 27, 28, 33, 62, 63, 65, 66, e 79 do Decreto Nº 3.927/2001.

No Brasil as Legislações equivalentes que já reconheciam tal doença ocupacional são:

1 - Resolução INSS/DC Nº. 10, de 23/12/1999, ANEXO IV, Grupo 5 – Transtornos Mentais, Protocolos Médicos 5.VII, 5.VIII, 5.IX, 5.XX, e 5.XII – 2000;

2 - Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, Capítulo 10, Grupo V da CID-10 – Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde – 2001;

3 - Portaria Nº 113/DGP/MEx, de 07/12/2001 – Normas Técnicas sobre Doenças Incapacitantes no Exército Brasileiro – NTPMEx, artigos 46 e 53 – CAUSA INVALIDEZ;

4 - Portaria Nº. 1.174/MD, de 06/09/2006 – Normas para Avaliação de Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde – JIS das Forças Armadas – incisos 2.3, letra a), e 2.3.1 do seu ANEXO – CAUSA INVALIDEZ

Impacto da PTSD na relação pais-filhos
Susana Oliveira*

Existem já alguns estudos que procuram determinar o impacto que a PTSD tem nas esposas dos veteranos, pois os clínicos começaram a identificar nestas pessoas sintomas similares à PTSD, contudo, não existem praticamente dados sobre a associação entre a sintomatologia de PTSD e o relacionamento com os seus filhos.

Uma relação de qualidade (de aceitação calorosa, empatia e respeito) com um adulto é fundamental para o desenvolvimento saudável de uma criança. Este cenário pode ser difícil de encontrar em famílias que estão sujeitas a situações de stress e um trauma psicológico afecta a capacidade destes indivíduos funcionarem de forma protetora com os seus filhos.

Algumas investigações sugerem uma importante ligação entre pais com PTSD, o comportamento dos seus filhos e problemas psicológicos nestes. Estas famílias são “virtualmente” monoparentais, devido à distância emocional do progenitor que sofre de PTSD. A criança vai sentir este distanciamento como rejeição, como sinônimo de não ser amada ou aceita. Nas famílias dos veteranos de guerra traumatizados, observa-se muitas vezes um isolamento das próprias crianças, o que está associado ao facto do pai não conseguir lidar com a pressão do seu papel de pai. A relação com o pai, que assume com freqüência um criticismo verbal, torna-se ainda mais difícil se este apresentar igualmente comportamentos aditivos, como álcool ou drogas. 

Numa tentativa de compensação, as mães tentam assumir também esse papel, ocorrendo muitas vezes relações de emaranhamento. O afastamento e a anestesia emocional podem diminuir as competências que o papel de pai exige, bem como a sua capacidade para retirar prazer da interacção com o seu filho, o que se reflete consequentemente num relacionamento com pobre qualidade. Por outro lado, nestas famílias pode verificar-se uma superproteção e supervalorização das crianças, em que o indivíduo traumatizado está emocionalmente “muito preso” aos filhos e não ao seu companheiro. Neste caso, apresenta-se como uma figura parental excessivamente protetora, controladora e restritiva.

Normalmente, os filhos de indivíduos traumatizados são crianças com baixa autoestima, problemas a nível acadêmico e com dificuldade de relacionamento interpessoal.

Os comportamentos do pai traumatizado, como os comportamentos de evitamento (e.g. a família procura não aborrecê-lo ou irritá-lo), a depressão, o isolamento, o suicídio (e.g. preocupação constante dos familiares com o individuo traumatizado que tem armas em casa), o uso de substâncias (e.g. recurso a álcool e drogas, que potenciam muitas vezes os comportamentos impulsivos e violentos), a desconfiança, a raiva e a não expressão de afetos afetam necessariamente os seus filhos, que estão expostos diariamente a este padrão parental.

*(Psicóloga Clínica)   



Da inversão do ônus da prova acidentária à Empresa/Corporação – Lei Nº. 11.430/2006 que altera o art. 22 (para 21 – A) da Lei Nº 8.213/91, também válida aos Militares Estaduais(PM/BM) de conformidade com o art. 5º da Lei Nº 9.717/98 (RPPS servidores civis e militares Estaduais):

        Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>FINALMENTE RECONHECIDO O STRESS PÓS TRAUMÁTICO</p>
<p>Nova Tabela Nacional de Incapacidades: Decreto Nº 352/2007 c/c Dec. 3.927/2001.</p>
<p>Pela primeira vez pode ser atribuído um grau de desvalorização superior a 50% que poderá ir até 95%.</p>
<p>O diploma resulta de uma iniciativa conjunta entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e o Ministério da Justiça de Portugal, segundo este, o decreto-lei que vai entrar em vigor, “promove maior precisão jurídica e salvaguarda a garantia de igualdade dos cidadãos perante a lei, pois introduz pela primeira vez na legislação nacional uma Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, destinada à avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psicofísica de cada pessoa.” </p>
<p>A nova tabela atribui pontos percentuais (até máximo de cem) a incapacidades de ordem diversa, nomeadamente no sistema nervoso, vascular, cardio-respiratório ou reprodutor. E prevê danos que afetam a capacidade de uma pessoa se despir, alimentar, ou marchar rapidamente, gestos que são indispensáveis para o mundo do trabalho como para o dia-a-dia. A APOIAR representada pelo seu Presidente de Direção, Armindo Roque, na Comissão Permanente de Acompanhamento das ONG da Área de Saúde Mental, coordenada por Isabel Fazenda, no dia 15 de Março de 2006, teve a iniciativa de abordar a problemática da não inclusão, na Tabela de Incapacidades, da doença PTSD. Tendo conhecimento de diversas situações de utentes que não conseguiram a reforma por invalidez, porque nas juntas médicas a justificação era puramente clara, de que a doença não constava na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, Armindo Roque apresentou uma proposta devidamente fundamentada com um parecer do Dr. Afonso de Albuquerque. A reivindicação finalmente foi tida em conta e podemos afirmar que as suas conseqüências são positivas. Na seqüência do artigo assinado por Armindo Roque, “CPA – Saúde Mental – PTSD na Tabela de Incapacidades”, publicado no Jornal “APOIAR” de Março/Abril de 2006, podemos hoje dizer que o objetivo foi alcançado. Na nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n. º 352/2007, de 23 de Outubro publicada em Diário da República (de Portugal) consta a doença Perturbação de Stress Pós &#8211; Traumático (F43.1). Na Tabela de 1993 esta doença era reconhecida apenas até 50%. Pela primeira vez, nesta nova revisão, passa a poder ser considerada como incapacidade até 95%. Segundo a lei que a estabeleceu, a nova tabela entra em vigor em Janeiro de 2008, e a própria doença do foro psiquiátrico, uma das mais difíceis de quantificar, é agora tabelada e cotada percentualmente. É importante referir que quem se queira reformar por invalidez e queira apresentar um relatório médico onde conste que a pessoa é portadora da doença deve ter sempre em referência que não basta declarar que é portador, deve ter em linha de conta que uma avaliação de incapacidade não pode ser vulgar ou normal, pois constitui uma tarefa delicada e rigorosa. O diploma foi concretizado pelo Instituto de Medicina legal, contou com a colaboração de várias entidades ligadas ao sector da Medicina e seguradoras e pode ser consultado online no Diário da República Eletrónico, através da ligação disponível na secção “Notícias” do site da APOIAR.</p>
<p>*(Assistente Social)</p>
<p>AMPARO LEGAL PARA ADOÇÃO/CONSULTA DAS TABELAS DE INCAPACIDADES OCUPACIONAL (ANEXO I) E NO DIREITO CIVIL (ANEXO II) do Decreto Nº 352/2007 de PORTUGAL: §2º do art. 5º da CRFB/88 C/C Decreto Nº 3.927/2001 &#8211; Brasil/Portugal.</p>
<p> Decreto Nº 3.927/2001, Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em Porto Seguro/BA em 22 de abril de 2000.</p>
<p>        Dos conhecimentos Científicos, Jurídicos, etc.: Arts. 1º, 5º, 27, 28, 33, 62, 63, 65, 66, e 79 do Decreto Nº 3.927/2001.</p>
<p>No Brasil as Legislações equivalentes que já reconheciam tal doença ocupacional são:</p>
<p>1 &#8211; Resolução INSS/DC Nº. 10, de 23/12/1999, ANEXO IV, Grupo 5 – Transtornos Mentais, Protocolos Médicos 5.VII, 5.VIII, 5.IX, 5.XX, e 5.XII – 2000;</p>
<p>2 &#8211; Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, Capítulo 10, Grupo V da CID-10 – Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde – 2001;</p>
<p>3 &#8211; Portaria Nº 113/DGP/MEx, de 07/12/2001 – Normas Técnicas sobre Doenças Incapacitantes no Exército Brasileiro – NTPMEx, artigos 46 e 53 – CAUSA INVALIDEZ;</p>
<p>4 &#8211; Portaria Nº. 1.174/MD, de 06/09/2006 – Normas para Avaliação de Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde – JIS das Forças Armadas – incisos 2.3, letra a), e 2.3.1 do seu ANEXO – CAUSA INVALIDEZ</p>
<p>Impacto da PTSD na relação pais-filhos<br />
Susana Oliveira*</p>
<p>Existem já alguns estudos que procuram determinar o impacto que a PTSD tem nas esposas dos veteranos, pois os clínicos começaram a identificar nestas pessoas sintomas similares à PTSD, contudo, não existem praticamente dados sobre a associação entre a sintomatologia de PTSD e o relacionamento com os seus filhos.</p>
<p>Uma relação de qualidade (de aceitação calorosa, empatia e respeito) com um adulto é fundamental para o desenvolvimento saudável de uma criança. Este cenário pode ser difícil de encontrar em famílias que estão sujeitas a situações de stress e um trauma psicológico afecta a capacidade destes indivíduos funcionarem de forma protetora com os seus filhos.</p>
<p>Algumas investigações sugerem uma importante ligação entre pais com PTSD, o comportamento dos seus filhos e problemas psicológicos nestes. Estas famílias são “virtualmente” monoparentais, devido à distância emocional do progenitor que sofre de PTSD. A criança vai sentir este distanciamento como rejeição, como sinônimo de não ser amada ou aceita. Nas famílias dos veteranos de guerra traumatizados, observa-se muitas vezes um isolamento das próprias crianças, o que está associado ao facto do pai não conseguir lidar com a pressão do seu papel de pai. A relação com o pai, que assume com freqüência um criticismo verbal, torna-se ainda mais difícil se este apresentar igualmente comportamentos aditivos, como álcool ou drogas. </p>
<p>Numa tentativa de compensação, as mães tentam assumir também esse papel, ocorrendo muitas vezes relações de emaranhamento. O afastamento e a anestesia emocional podem diminuir as competências que o papel de pai exige, bem como a sua capacidade para retirar prazer da interacção com o seu filho, o que se reflete consequentemente num relacionamento com pobre qualidade. Por outro lado, nestas famílias pode verificar-se uma superproteção e supervalorização das crianças, em que o indivíduo traumatizado está emocionalmente “muito preso” aos filhos e não ao seu companheiro. Neste caso, apresenta-se como uma figura parental excessivamente protetora, controladora e restritiva.</p>
<p>Normalmente, os filhos de indivíduos traumatizados são crianças com baixa autoestima, problemas a nível acadêmico e com dificuldade de relacionamento interpessoal.</p>
<p>Os comportamentos do pai traumatizado, como os comportamentos de evitamento (e.g. a família procura não aborrecê-lo ou irritá-lo), a depressão, o isolamento, o suicídio (e.g. preocupação constante dos familiares com o individuo traumatizado que tem armas em casa), o uso de substâncias (e.g. recurso a álcool e drogas, que potenciam muitas vezes os comportamentos impulsivos e violentos), a desconfiança, a raiva e a não expressão de afetos afetam necessariamente os seus filhos, que estão expostos diariamente a este padrão parental.</p>
<p>*(Psicóloga Clínica)   </p>
<p>Da inversão do ônus da prova acidentária à Empresa/Corporação – Lei Nº. 11.430/2006 que altera o art. 22 (para 21 – A) da Lei Nº 8.213/91, também válida aos Militares Estaduais(PM/BM) de conformidade com o art. 5º da Lei Nº 9.717/98 (RPPS servidores civis e militares Estaduais):</p>
<p>        Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.</p>
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