Caldas da Rainha, Óbidos, Alfeizerão, São Martinho do Porto, Benedita, Bombarral, Peniche e Cadaval

Administração: Maria Suzete O.N.D. Costa | Director: Jaime Costa | Chefe de Redacção: Francisco Gomes

 

MAIO 2008

Maio 7th, 2008 · Sem Comentários

contan.jpgIVA (Até ao dia 12)
Com periodicidade mensal, remessa por meios electrónicos da declaração referente a Março/08 e anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos e correspondente pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet.

Até ao dia 15
Com periodicidade trimestral, remessa por meios electrónicos da declaração referente ao 1º. Trimestre de 2008 (Janeiro a Março) e anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos e correspondente pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet.

Até ao dia 20
Sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, entrega da declaração ou guia com referência ao 1º trimestre de 2008 e respectivo pagamento a efectuar na tesouraria das finanças.

IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte correspondente às retenções efectuadas no anterior mês de Abril.

IRS (Até ao dia 25)
Data limite de entrega da Declaração Modelo 3, somente para declarações entregues via Internet e respectivos anexos relativos aos rendimentos auferidos em 2007, pelos sujeitos passivos que não tenham exclusivamente auferido rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões).

IRC (Até ao dia 30)
Data limite de entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 22 pelas entidades sujeitas a IRC.

IUC
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo a veículos que a data do aniversário da matrícula, ocorra no presente mês através da Internet (www.e-financas.gov.pt). As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças.

TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 15)
Contribuições relativas às remunerações de Abril.

LEGISLAÇÃO
O Supremo Tribunal de Justiça emitiu um acórdão uniformizador de jurisprudência estabelecendo que um banco não pode recusar o pagamento de um cheque, apresentado dentro dos 8 dias seguintes à sua emissão, com fundamento em ordem de revogação do sacador.
Foi assim uniformizada jurisprudência nos seguintes termos: “Uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque apresentado dentro do prazo estabelecido no artº. 29º. da Lei Uniforme do Cheque, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artº. 32º. do mesmo diploma, respondendo por perdas e danos perante o legítimo portador do cheque, nos termos previstos nos artºs. 14º., segunda parte, do Decreto nº. 13004 e 483º., Nº. 1 do Código Civil.”

Informação cedida por:
Contabilidade e Análise
C. M. Sequeira,Lda
Rua Raul Proença, 56 - 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315-contan.caldas@mail.telepac.pt
Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA

Tags: Economia

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