No tempo em que as notícias eram coarctadas por filtros bem apertados e pior ainda no tempo em que raramente se lia o “Diário das Sessões”, vários assuntos de grande gravidade só eram conhecidos por escassa minoria de portugueses.
Está neste caso a invocação do Nome da Deus, no preâmbulo da Constituição, cuja omissão deixa, ainda hoje, boquiabertos os peritos em assuntos eclesiásticos.
Foi Salazar o autor dessa famigerada Constituição, letra por letra. Todo o seu conjunto é da sua exclusiva responsabilidade. Por isso a moção na A.R. para sua inclusão, estava condenada ao fracasso. Então, tendo ele decidido logo no início dar-lhe esta orientação, iria na altura, em Abril de 1959, emendar ou adaptar fosse o que fosse. Isso nunca! Até porque segundo o Duce, o Sábio nunca erra. Agora emendar a mão seja no que seja, significa que cometeu um engano ou que retrocedeu.
Também não se pode falar de má informação no aspecto religioso. Salazar, com o Curso Completo de Teologia do Seminário de Viseu, devia ter a consciência plena do que significa, e dos reflexos sociais, por não incluir o Nome de Deus na Constituição.
Salazar devia saber pela História que a primeira Constituição escrita no nosso país invocava o nome da Santíssima Trindade, num ambiente de grande hostilidade à Igreja.
No entanto, a situação em que se vivia na altura em Portugal era particularmente favorável: sem Oposição e grassava ainda por todo o lado a áurea do Milagre das Contas Saldadas. Nessa altura, o povo faria o que Salazar determinasse.
Mas conhecendo bem o temperamento e o carácter de Salazar era de esperar tudo isto. A sua velha táctica era não intervir logo. Deixar correr as coisas. E na ocasião oportuna puxar com força a armadilha que tinha previamente preparado.
Mas voltando à Moção, não era uma manifestação mórbida de clericalismo, era antes um pálido reflexo das Constituições adaptadas naquele tempo por muitas Nações. Não havia qualquer receio de ser considerado retrógrado ou desactualizado. Não sentiu essa dificuldade a super-democrática América ao estabelecer “o Dia Nacional da Oração”. Não as teve a Inglaterra que fez cantar em todos os seus domínios o “God Save The Queen”
Umas vezes a invocação faz-se de uma forma simples. Por exemplo. Em nome de Deus todo poderoso.
É o caso das Constituições do Chile em 1925,da Suiça e 1874 e dos cantões da Conferação Helvética de Friburgo (1857), Unterwald le Hant (1902), Huri (1886) e Valais (1907), da Áustria (1934), da Colômbia (1886), do Paraguai (1870) e do Irão (1906). A própria Etiópia invocava o Santo Nome de Deus na Constituição em vigor antes da anexação à Itália.
Verifica-se assim que países de todos os continentes e nas mais épocas modernas invocam o nome de Deus nos seus diplomas constitucionais.
Mário Mendes Rosa


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