Empregada doméstica doente voltou a ter baixa médica
Ainda não está bem definida a situação de uma empregada doméstica de 60 anos, residente nas Caldas da Rainha, a quem tinha sido negada a continuação de baixa por uma comissão de verificação, apesar de uma junta médica ter conferido a existência de uma incapacidade permanente de 66% que só deveria ser reavaliada em Maio de 2010.
Alexandra (nome fictício), devido a um cancro foi sujeita há dois anos a uma mastectomia da mama esquerda, na sequência da qual perdeu sensibilidade no braço correspondente, não se sentindo capaz para o desempenho profissional.
A 26 de Maio de 2006, o presidente de junta médica na sub-região de Saúde de Leiria assinava uma avaliação para efeitos de benefícios fiscais, conferindo-lhe uma “incapacidade permanente de 66%, susceptível de variações futuras, devendo ser reavaliada ao fim de quatro anos”. Mediante esta declaração, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, Alexandra Marques passava a receber da Segurança Social cerca de cem euros por subsídio de doença, para compensar a perda do salário durante o período de baixa.
Só que no passado dia 18, convocada para um exame médico perante uma comissão de verificação no Centro Distrital de Segurança Social de Leiria, sem quaisquer explicações foi considerado que “não subsiste a incapacidade temporária para o trabalho”. Como resultado, Alexandra Marques teria de voltar ao trabalho no dia 25 de Fevereiro.
Contudo, tinha marcada uma consulta no Centro de Saúde das Caldas da Rainha com o seu médico de família, a quem relatou a situação, no sentido de ser pedida a reavaliação da decisão. Para seu alívio, o médico de família deu-lhe baixa, medida que será comunicada à Segurança Social.
Alexandra vive agora na expectativa de continuar a receber o subsídio de doença – apesar de lhe terem tido que já não lhe pagavam mais – ao mesmo tempo que já fez a entrega do pedido de reforma.
Das várias cartas que escreveu às entidades responsáveis, recebeu apenas uma resposta da directora da Unidade de Prestações de Atendimento do Centro Distrital de Segurança Social de Leiria, Alzira Henriques, que informa que “as decisões médicas proferidas pelas Juntas Médicas do Serviço de Verificação de Incapacidades, apesar de realizadas nos serviços de Segurança Social, são da exclusiva competência dos médicos que as proferem”.
A directora indicou que “a legislação em vigor prevê meios de recurso, a utilizar pelos beneficiários nas situações em que os mesmos não se conformem com as decisões proferidas pelas Juntas Médicas ou em que se verifique agravamento da situação de doença”.
Francisco Gomes


1 comentário até ao momento ↓
1 Higino Rebelo // Mar 13, 2008 at 12:25 am
Tanto quanto julgo saber, por que já foi notícia, a junta médica tomou uma decisão não fundamentada o que equivale a uma não decisão por que informou a senhora informalmente que estava curada. E estará. Só que uma coisa é estar curada outra bem diferente é estar capaz para exercer a profissão de empregada doméstica - não confundir com DOMÉSTICA que é uma ocupação e não uma profissão. Mas os tais médicos espanhois, ou lá o que são, disto parece não perceberem patavina. Haja alguém que acabe com esta aberração!
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